Benefício e Despesas Indiretas (BDI)
O Benefício e Despesas Indiretas (BDI) é um percentual aplicado sobre os custos diretos de uma obra para cobrir despesas que não podem ser individualizadas na planilha de custos (como administração central, seguros, riscos, despesas financeiras), além da remuneração (lucro) da empresa e os tributos incidentes sobre o faturamento. A correta aplicação do BDI, seja ele Global ou Diferenciado, é crucial para a precisão orçamentária, especialmente em obras públicas.
Fórmula de Referência: BDI = { [ (1 + Σ(AC,S,R,G)/100) * (1 + DF/100) * (1 + L/100) ] / (1 - Σ(IMP)/100) - 1 } * 100
Onde: AC,S,R,G = Custos Indiretos (excluindo DF), DF = Despesas Financeiras, L = Lucro, IMP = Impostos sobre faturamento (PIS, COFINS, ISS, CPRB, etc.).
BDI Global (ou BDI Normal)
O BDI Global é uma taxa única que incide sobre a maioria dos serviços de engenharia e itens de uma obra. Ele abrange os custos indiretos, o lucro e os tributos relativos à execução principal dos serviços, que envolvem o processamento, transformação ou consumo de insumos diretamente na obra.
- Quando usar: Deve ser utilizado para a generalidade dos serviços e atividades de construção que formam o núcleo da obra.
- Atenção: Custos como Administração Local, instalações de Canteiro de Obras e a Mobilização/Desmobilização devem ser detalhados como custos diretos na planilha orçamentária, não compondo o BDI.
BDI Diferenciado
O BDI Diferenciado é uma taxa reduzida, aplicada especificamente ao fornecimento de materiais e equipamentos relevantes que são adquiridos de terceiros e simplesmente inseridos na obra, caracterizando uma atividade de mera intermediação pela construtora.
- Quando usar: Sua aplicação é pertinente sob condições específicas, como:
- Fornecimento de itens de natureza particular (ex: materiais betuminosos, grandes tubulações, elevadores, transformadores) que possuam um peso financeiro significativo no orçamento total.
- Quando for comprovada a inviabilidade técnica ou econômica de licitar esses itens separadamente da execução da obra.
- A atuação da construtora se limita à aquisição e repasse desses itens, sem agregar valor significativo através de sua atividade-fim.
- Conforme o Acórdão nº 2622/2013-Plenário do TCU, "cabe ao gestor público avaliar em cada caso concreto, devidamente motivado, a aplicação ou não do BDI diferenciado, levando em conta a natureza específica desses bens e as características da obra".
- Motivo da Redução:
- A menor complexidade e o menor esforço da construtora na simples aquisição resultam em parcelas inferiores para componentes como Administração Central e Lucro.
- Exclusão de tributos sobre serviços, como o ISS, que não incide sobre a mera comercialização de mercadorias (o ICMS, por outro lado, já está embutido no custo de aquisição do material/equipamento pago ao fornecedor).
- Atenção: Todos os serviços agregados a esses materiais/equipamentos (como recebimento, controle de qualidade, transporte interno, montagem e instalação) devem ser orçados como custos diretos, com seu BDI próprio (geralmente o global).
Como Aplicar o BDI em Planilhas Orçamentárias
Em consonância com as diretrizes de órgãos de controle e boas práticas de engenharia de custos (a exemplo das orientações do TCU para o nível de governo federal e outras normativas aplicáveis), as planilhas orçamentárias podem adotar diferentes abordagens na aplicação do BDI. As mais comuns são:
- BDI Global com Diferenciação para Itens Específicos: Aplica-se um BDI Global sobre a generalidade dos serviços e, para itens de fornecimento de material ou equipamento de grande relevância financeira e natureza específica (onde a construtora atua como mera intermediária), aplica-se um BDI Diferenciado (reduzido). Esta é uma prática comum e recomendada para otimizar a precisão do orçamento.
- BDI Diferenciado por Natureza de Custo em toda a Planilha: Para maior precisão e granularidade, pode-se aplicar BDIs distintos para cada natureza de despesa principal (Mão de Obra, Material, Equipamento, Serviços de Terceiros) em todos os itens da planilha, refletindo a incidência particular dos custos indiretos e tributos sobre cada um. A sua calculadora "Meus BDI's" permite essa abordagem.
A escolha da abordagem deve ser tecnicamente justificada, considerando a complexidade da obra, o vulto dos diferentes grupos de despesa, as exigências editalícias ou contratuais, e sempre em conformidade com a legislação e as normativas vigentes para a esfera administrativa da contratação.
Referências Normativas e Técnicas
Para um embasamento técnico e legal aprofundado sobre os conceitos de BDI, seus componentes, faixas referenciais e formas de aplicação, é fundamental a consulta às seguintes normativas e publicações técnicas de referência:
- Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU):
- Acórdão nº 2622/2013-Plenário: Referência fundamental que estabelece faixas para os componentes do BDI em diferentes tipos de obras públicas, detalha sua composição e discute amplamente a aplicação de BDI diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos.
- Acórdão nº 2369/2011-Plenário: Apresenta considerações sobre a variabilidade do BDI e a inclusão de itens tributários.
- IBRAOP (Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas):
- OT-IBR 003/2012 – Orçamento de Referência para Obras e Serviços de Engenharia: Fornece diretrizes técnicas para elaboração de orçamentos de referência, incluindo orientações detalhadas sobre a composição e cálculo do BDI.
Observação Importante: As faixas de BDI e seus componentes podem variar significativamente dependendo do tipo de obra (edificações, rodovias, saneamento, etc.), regime de tributação da empresa (Lucro Real, Presumido), localização, condições contratuais e especificidades do projeto. A "Reforma Tributária" (com a introdução da CBS, IBS e IS) impactará as alíquotas e a forma de cálculo dos tributos sobre o faturamento, devendo ser acompanhada e adaptada nos cálculos de BDI assim que a legislação correspondente estiver plenamente definida e em vigor. Recomenda-se sempre a consulta às normativas mais recentes e a análise criteriosa de cada caso.