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Benefício e Despesas Indiretas (BDI)

O Benefício e Despesas Indiretas (BDI) é um percentual aplicado sobre os custos diretos de uma obra para cobrir despesas que não podem ser individualizadas na planilha de custos (como administração central, seguros, riscos, despesas financeiras), além da remuneração (lucro) da empresa e os tributos incidentes sobre o faturamento. A correta aplicação do BDI, seja ele Global ou Diferenciado, é crucial para a precisão orçamentária, especialmente em obras públicas.

Fórmula de Referência: BDI = { [ (1 + Σ(AC,S,R,G)/100) * (1 + DF/100) * (1 + L/100) ] / (1 - Σ(IMP)/100) - 1 } * 100
Onde: AC,S,R,G = Custos Indiretos (excluindo DF), DF = Despesas Financeiras, L = Lucro, IMP = Impostos sobre faturamento (PIS, COFINS, ISS, CPRB, etc.).

BDI Global (ou BDI Normal)

O BDI Global é uma taxa única que incide sobre a maioria dos serviços de engenharia e itens de uma obra. Ele abrange os custos indiretos, o lucro e os tributos relativos à execução principal dos serviços, que envolvem o processamento, transformação ou consumo de insumos diretamente na obra.

BDI Diferenciado

O BDI Diferenciado é uma taxa reduzida, aplicada especificamente ao fornecimento de materiais e equipamentos relevantes que são adquiridos de terceiros e simplesmente inseridos na obra, caracterizando uma atividade de mera intermediação pela construtora.

Como Aplicar o BDI em Planilhas Orçamentárias

Em consonância com as diretrizes de órgãos de controle e boas práticas de engenharia de custos (a exemplo das orientações do TCU para o nível de governo federal e outras normativas aplicáveis), as planilhas orçamentárias podem adotar diferentes abordagens na aplicação do BDI. As mais comuns são:

A escolha da abordagem deve ser tecnicamente justificada, considerando a complexidade da obra, o vulto dos diferentes grupos de despesa, as exigências editalícias ou contratuais, e sempre em conformidade com a legislação e as normativas vigentes para a esfera administrativa da contratação.

Referências Normativas e Técnicas

Para um embasamento técnico e legal aprofundado sobre os conceitos de BDI, seus componentes, faixas referenciais e formas de aplicação, é fundamental a consulta às seguintes normativas e publicações técnicas de referência:

Observação Importante: As faixas de BDI e seus componentes podem variar significativamente dependendo do tipo de obra (edificações, rodovias, saneamento, etc.), regime de tributação da empresa (Lucro Real, Presumido), localização, condições contratuais e especificidades do projeto. A "Reforma Tributária" (com a introdução da CBS, IBS e IS) impactará as alíquotas e a forma de cálculo dos tributos sobre o faturamento, devendo ser acompanhada e adaptada nos cálculos de BDI assim que a legislação correspondente estiver plenamente definida e em vigor. Recomenda-se sempre a consulta às normativas mais recentes e a análise criteriosa de cada caso.